segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Justiça exclui ICMS do cálculo do PIS/Cofins


São Paulo – Pelo menos por ora, a Justiça Federal de São Paulo tem liberado os contribuintes a recolher as parcelas do PIS/Cofins sem incluir no cálculo os valores pagos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Foi o que ocorreu com uma fornecedora de equipamentos de informática, que obteve decisão favorável na terceira turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul.

No acórdão, o desembargador federal Antonio Cedenho destacou que é “prudente e recomendável” conceder liminar para que a empresa não considere o ICMS no cálculo dos tributos federais, pelo menos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste em definitivo.

Segundo o sócio do Castilho & Scaff Manna Advogados, Átila Melo, que atuou no caso em questão, o impacto da decisão para a empresa é de mais de R$ 400 mil por mês. Considerando todos os casos sobre o tema que estão na Justiça, a estimativa do governo federal é que estejam em jogo R$ 250 bilhões.

Apesar de a discussão estar pendente há mais de uma década, Melo destaca que uma mudança na legislação abriu uma janela de oportunidade para os contribuintes.

O advogado se refere à Lei 12.973/2014, que trouxe uma alteração no conceito do faturamento. No segundo artigo, a legislação fixa que “na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes”.

“Foi uma tentativa do fisco de tentar dar um passa-moleque [enganar] no contribuinte”, diz Melo. Ele explica que o objetivo era derrubar o argumento das empresas de que não havia fundamento na lei que obrigasse a inclusão do ICMS no faturamento.

Mas além de não alterar a discussão tributária, o advogada destaca que a medida acabou tendo o efeito inverso: criou nova oportunidade para que os contribuintes que no passado tiveram decisões desfavoráveis trouxessem novamente o tema à Justiça.

Oportunidade

Melo explica que na maioria dos casos a empresa, após uma derrota judicial, não pode abrir outro processo sobre o mesmo tema, contra a mesma parte. Mas quando a lei muda, isso fica possível. Ele conta que a mesma empresa de informática tentou no passado discutir a mesma questão. Sem sucesso, o caso acabou transitando em julgado – encerrou-se.

“Mas essa lei abre o precedente para que o contribuinte traga toda a discussão à tona de novo. Ressuscita o caso”, destaca o advogado. A possibilidade, na visão dele, também vem num momento em que a posição dos tribunais superiores se mostra favorável.

Em todo o País a referência dos tribunais tem sido o Recurso Extraordinário (RE) 240.785, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello julgado de maneira favorável ao contribuinte no ano passado, após 16 anos de tramitação.

O advogado destaca que o caso a princípio só afetaria a parte envolvida, no caso a Auto Americano Distribuidor de Peças. A decisão com efeitos gerais dependeria do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18 e do RE 574706 (com repercussão geral reconhecida). Mas pela demora do Supremo, os tribunais vêm se antecipando.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já começou a julgar um recurso especial sobre o tema. A Corte Especial do TRF da 4ª Região (Sul), por sua vez, julgará se o conceito de faturamento incluído na Lei 12.973/2014 é inconstitucional."




Fisco não pode reter mercadorias como condição para pagamento de tributos

"A retenção de mercadoria com o objetivo único de assegurar o cumprimento da obrigação perante o Fisco afronta a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, que considera “inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao confirmar sentença que determinou a liberação de mercadoria importada por falta de pagamento de tributo.
Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Antonio Claudio Macedo da Silva, explicou que o Fisco não pode utilizar-se de mercadoria como forma de impor o recebimento de tributo ou exigir caução para sua liberação. Para ele, é “arbitrária sua retenção dolosa através da interrupção do despacho aduaneiro para reclassificação fiscal”.
O magistrado também esclareceu que a Fazenda Pública pode interromper o despacho aduaneiro se detectar que a classificação fiscal está sendo utilizada no intuito de fraudar a importação — o que, entretanto, não era o caso do processo. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 0053926-61.2010.4.01.3400/DF"
Fonte: Conjur

É inconstitucional aumento de IR de exportação no mesmo ano da lei, diz STF

"Legislação que aumenta a alíquota do Imposto de Renda não pode ser aplicada a fatos ocorridos no mesmo exercício fiscal. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional elevação de alíquota imposta pela Lei 7.988/1989, publicada três dias antes do fim do ano.
O recurso extraordinário teve repercussão geral reconhecida, e a decisão soluciona ao menos 33 casos semelhantes sobrestados em tribunais do país.
Segundo o entendimento adotado pelo relator, ministro Edson Fachin, a elevação da alíquota do IR sobre exportações ofendeu os princípios da anterioridade e da segurança jurídica. Isso porque a lei, publicada em 28 de dezembro de 1989, influenciou no recolhimento do imposto incidente sobre as operações do mesmo ano de 1989.
“A majoração de alíquota de 6% para 18% se reflete na base de cálculo do IR de pessoa jurídica incidente sobre o lucro das operações incentivadas no ano de 1989, e assim ofende aos princípios da irretroatividade e da segurança jurídica”, afirmou o relator.
Casos diferentes
O ministro entendeu que o caso está atrelado ao que foi decidido pelo STF em setembro do ano passado, no julgamento do RE 183130, no qual se assentou que a utilização do IR com conotação extrafiscal — no caso, para incentivar as exportações — afasta a incidência da Súmula 584 do STF.

A súmula afirma que, para fins de cálculo do IR, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro da declaração. Segundo entendimento adotado pelo STF para o caso da Lei 7.988/1989, como não se trata de hipótese arrecadatória, deve ser afastada a incidência da súmula, sob pena de se ferir direito adquirido do contribuinte. O voto de Fachin foi seguido por unanimidade, e o acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 592.396"
Fonte: Conjur

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Câmara derruba obrigação de informar planejamento tributário à Receita Federal

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (3/11) a Medida Provisória 685/2015, mas cassou os artigos que obrigavam contribuintes a informar a Receita Federal sobre seus planejamentos tributários. O movimento foi encarado como uma derrota política do governo, mas comemorado por tributaristas.
A Câmara decidiu converter a MP em lei, mas votou os artigos 7º a 13 em destaque. Eles, além de obrigar o contribuinte a informar ao Fisco seus planejamentos fiscais, estabelecem que a prestação de informações erradas ou incompletas será tratada como "omissão dolosa".
Tributaristas que estudam a MP afirmam que ela criou, com essa regra, a "presunção do dolo", o que é inconstitucional. Isso porque, como a MP fala em "omissão dolosa", sujeita os contribuintes a uma multa de 150% sobre o valor do tributo devido.
Depois das críticas de tributaristas, o texto foi alterado pelo relator da matéria na comissão mista, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A primeira parte da MP, que foi mantida pelos deputados, permite ao contribuinte pagar dívidas fiscais em litígio com desconto desde que ele desista do processo. Podem ser inscritos débitos vencidos até 30 de junho deste ano.
Para quitar o valor restante do débito, poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.
“O governo sofreu mais uma derrota na Câmara, o que por certo trará reflexos políticos", analisa o consultor tributário Dalton Miranda, do Trench, Rossi e Watanabe. "O importante é que a votação evitou que o STF seja provocado a se manifestar sobre planejamento tributário, tema muito contestado por juristas e contribuintes."
Na tarde desta terça, em audiência pública sobre o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, a MP recebeu novas críticas. Para Raimundo Prado Vermelho, presidente do Instituto de Direito Tributário do Paraná, a parte vetada pelos deputados diz que, em princípio, “todos são criminosos e quem não for que prove sua inocência”.
O advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), elogiou a ideia sugerida por Jereissati de criação de uma lista, pela Receita, de práticas que seriam consideradas planejamento fiscal abusivo. “Seria uma lista negra do planejamento fiscal, mas feita pelo Fisco. Não podemos dar poderes absolutos à Receita."

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Facebook pagou ao Estado britânico menos de seis mil euros em impostos, apesar de ser uma das maiores empresas do mundo.

Um valor que fica muito aquém da conta paga pela maior parte dos trabalhadores em território britânico, abrindo a polêmica em relação aos contributos dos gigantes mundiais em todos os países onde operam. 
A empresa de Mark Zuckerberg teve uma conta final inferior aos 6.751 euros pagos todos os anos pelos contribuintes com o salário médio do Reino Unido, parecendo deitar por terra as ambições do líder das Finanças britânicas, George Osborne, que tinha prometido uma vigilância fiscal mais apertada às grandes empresas. 
De acordo com o Daily Mail, o valor final deveu-se a um esquema de atribuição de bónus aos trabalhadores, que deixou cada funcionário com uma média de 130 mil euros de pagamento extra e permitiu ao Facebook apresentar prejuízos superiores a 38 milhões de euros em 2014. Com as contas no vermelho, os impostos cobrados pelo Estado caíram a pique. 
O Facebook já tinha estado envolvido numa polêmica na Irlanda, devido ao pagamento de apenas 2,4 milhões de euros de impostos apesar de registar receitas superiores a 3,1 mil milhões de euros em todo o mundo.